A natureza dá dinheiro A corrida ambiental inaugura um novo negócio: a produção de mudas de árvores nativas, cujo valor é 210% superior ao tradicional eucalipto. Lívia Andrade, de Buri-SP
Aroeira, peroba, embaúba, ipê -branco,
urucum. Estes são apenas alguns exemplos de árvores nativas da Região
Sudeste do Brasil cuja demanda está em alta. Os motivos são vários. O
primeiro e mais urgente é que, no ano que vem, o produtor que não
estiver com a área de Reserva Legal (RL) registrada na matrícula do
imóvel rural não conseguirá crédito das instituições financeiras.
Àqueles que já possuem o percentual de mata nativa exigida por lei para
a RL na sua região, basta seguir os passos do boxe na próxima página.
Mas se você precisa recompor a sua RL, a dica é: não perca tempo.
Atenta a esta oportunidade de negócio, a
Iandebo Florestal antecipou o projeto de multiplicação dessas espécies
arbóreas. "A ideia era começar com as nativas em 2010, quando
estivéssemos em bom cruzeiro com o eucalipto, mas adiantamos por causa da
procura", diz o engenheiro florestal Carlos Alberto Schreiner, CEO da
empresa. R$ 6 milhões foi o valor investido na criação da Iandebo
Apesar de a produção de nativas ser o
diferencial da Iandebo, o carro-chefe continua sendo o eucalipto. A carência
de viveiros para a multiplicação da exótica, inclusive, foi o que levou à
criação da empresa em 2006. Não por acaso, em pouco tempo, a Iandebo
conquistou clientes como Duratex, Ferro Liga Maringá e Suzano. Atualmente, a
empresa produz dez milhões de mudas por ano. Mas as nativas só acrescentaram
benefícios à Iandebo. "Os substratos de eucalipto que não enraizavam e eram
descartados, agora se tornam substratos para as nativas", diz Schreiner. |
||
|
Socorro! As estimativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA ) são preocupantes. "Apenas 25% das propriedades rurais averbaram sua área de Reserva Legal (RL)" diz João de Deus Medeiros. Neste contexto, pode se dizer que três quartos dos imóveis rurais estão fora da lei e podem ser autuados por crime ambiental. Então, se você é produtor rural e não regularizou a sua situação, siga o passo a passo que a DINHEIRO RURAL preparou para você se adequar ao código florestal, Lei 4.771, e não ficar de fora do crédito destinado à produção agrícola. Lembre-se de que o processo é burocrático, depende dos órgãos públicos e pode levar um certo tempo. A boa notícia é a possibiidade de se fazer um plano de manejo sustentável para a área de RL. 1 Contratar um profissional da área ambiental para mapear as áreas de RL e APP 2 Se você não tiver o percentual de RL exigido na sua região, terá que recompor com árvores nativas 3 Outra opção é compensar em área equivalente em extensão e pertencente ao mesmo ecossistema 4 De posse do mapeamento, você precisa dar entrada no órgão ambiental estadual 5 Com o deferimento em mãos, averbar em cartório a área de RL na matrícula do imóvel rural |
|
Fonte: Revista Dinheiro Rural - Edição 57 - Julho/2009 |